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Portaria Interministerial publicada ontem (12) atualiza a regulamentação de entrada em território brasileiro. A definição governamental é de que brasileiros e estrangeiros podem ingressar no país com comprovante de vacinação ou teste negativo de covid-19. Uma das principais novidades, com a aproximação da alta temporada de cruzeiros, é a inclusão deste e de outros modais na portaria.
“Os requisitos sanitários para o embarque, desembarque e transporte de viajantes em embarcações de cruzeiros marítimos atenderão ao disposto em ato específico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (…) A operação de embarcações de cruzeiros marítimos com transporte de passageiros, nos portos nacionais, fica condicionada à edição prévia de Portaria pelo Ministério da Saúde, que deve dispor sobre o cenário epidemiológico, a definição das situações consideradas surtos e SARS-CoV-2 (COVID-19) em embarcações e as condições para cumprimento da quarentena de passageiros e embarcações”, apontam trechos do documento.
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